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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 11:37
Novas Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 do TST

Comentários às OJ's.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Análise da técnica de tributação do IPI e de suas categorias específicas

Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Março de 2014 - 11:20
O porquê da Filosofia do Direito

O artigo justifica de forma didática a motivação da disciplina da Filosofia do Direito e sua importância que reflete sua presença também no Exame de Ordem
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
A eutanásia, o direito à vida e sua tutela penal á luz da Constituição

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 17:45
As Águas Públicas em Análise: Anotações Críticas

Em sede de ponderações inaugurais, quadra ponderar que as águas públicas são aquelas de que se constituem os mares, os rios e os lagos sobre os quais incidem o domínio público
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2014 - 12:45
PEC amplia composição e reduz atribuições do Supremo Tribunal Federal
Algumas atribuições do STF são transferidas para o STJ. Entre elas, o julgamento do presidente da República e dos membros do Congresso em caso de infrações penais comuns
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2024 - 15:00
Câmara aprova incentivo para descarbonizar produção de veículos e cria taxa para produtos importados de até 50 dólares
Proposta institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Texto vai ao Senado
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2018 - 12:18
DECRETO Nº 9.308, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 09:20
OAB contesta plenário virtual e vai ao STF requerer julgamentos presenciais
No documento, a OAB aponta que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2023 - 14:35
IAB rejeita acórdão do TCU que permite convencimento do julgador apenas com base na prova indiciária
“A cognição do julgador norteada exclusivamente por prova indiciária, ainda que não contraposta pela parte demandada, deve ser conformada com outros meios de prova produzidos nos autos e outros elementos informativos de prova, aplicando-se o sistema de valoração probatória do livre convencimento motivado ou da persuasão racional”, afirma o parecer aprovado pelos associados.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Maio de 2019 - 12:48
Agravo Interno no Recurso Especial. IPVA. Alienação de Veículo

Processual Civil e Tributário.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2019 - 09:27
Data de prolação da sentença é o marco temporal que define aplicação do CPC
Honorários de sucumbência devem ser calculados a partir da prolação da sentença, e não da deliberação que a impõe ou modifica, segundo o STJ.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2015 - 15:00
Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício
O STJ decidiu que quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido, chamadas de recolhimento de preparo recursal
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Array Publicado em 2015-06-30T13:42:32+00:00
Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados
O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente de ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas apenas como representantes

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